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📌 Assunto : Fiscalização de declaração do IRPF (ano-calendário 2025) – Autuação e multas – Imposto de Renda 2026
1.
Com fundamento nos arts. 142 e 149 do CTN, procedeu-se à verificação da situação fiscal do contribuinte. Após análise dos rendimentos declarados no exercício de 2025 e dos documentos apresentados em 10 de fevereiro de 2026, a Administração Tributária promoveu as seguintes retificações.
2.
As omissões de receitas, despesas não comprovadas e depósitos bancários de origem não esclarecida foram objeto de lançamento de ofício, acrescidos de multa de ofício (75%) e juros de mora (Selic), nos termos do art. 44 da Lei n° 9.430/96. O contribuinte dispõe de 30 dias para quitar o débito ou apresentar impugnação.
DEMONSTRATIVO DOS VALORES APURADOS (R$)
| Natureza da infração / rubrica | Valor (R$) |
|---|---|
| Omissão de rendimentos de trabalho não declarados (art. 12, Lei 9.250/95) | 3.250,00 |
| Glosa de despesas dedutíveis sem comprovação (art. 73 do RIR/2018) | 1.890,00 |
| Depósitos bancários não justificados – tributação pelo Lucro Presumido | 2.175,00 |
| Multa de ofício (75%) – art. 44, I, Lei 9.430/96 | 1.252,00 |
| Juros de mora (taxa Selic) – calculados até 25/03/2026 | 421,70 |
| TOTAL DEVIDO (principal + multa + juros) | 8.988,70 |
* Valores consolidados após dedução de antecipações. Cobrança administrativa prevista para 15 dias (art. 20 da Lei 10.522/2002).
📄 DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO OU CONSULTA
Encaminhe ou faça o upload dos comprovantes até Brasília, 13 de julho de 2026
Encaminhe ou faça o upload dos comprovantes até Brasília, 13 de julho de 2026
• Extratos bancários de todas as contas (pessoa física e jurídica) – período 01/01/2025 a 31/12/2025
• Notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis
• Declaração de Imposto de Renda (DIRPF 2026) e informes de rendimentos
• Comprovante de endereço e inscrição no CPF
⬇ BAIXAR NOTIFICAÇÃO COMPLETA (PDF)
• Notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis
• Declaração de Imposto de Renda (DIRPF 2026) e informes de rendimentos
• Comprovante de endereço e inscrição no CPF
Contém: auto de infração, demonstrativo de cálculo, formulário de impugnação (modelo)
3.
Vias de recurso : Conforme art. 15 do Decreto nº 70.235/72, o contribuinte pode impugnar o lançamento no prazo de 30 dias, perante a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). A não contestação acarretará inscrição em dívida ativa e protesto judicial, bem como a aplicação de medidas coercitivas (arresto de bens e penhora).
Carlos Alberto Mendes
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Chefe da Divisão de Fiscalização – DRF Brasília
Chefe da Divisão de Fiscalização – DRF Brasília
Matrícula : 2026-RFB-0784 / Gabinete 4A
📍 Centro de Atendimento
Esplanada dos Ministérios, Bloco P
CEP 70048-900 – Brasília/DF
Brasil
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Brasil
📞 Atendimento
Tel : 0800 770 0203 (ligação gratuita)
Seg–Sex 8h–20h
Site : www.gov.br/receitafederal
e-CAC : Atendimento virtual
Seg–Sex 8h–20h
Site : www.gov.br/receitafederal
e-CAC : Atendimento virtual
⚙️ Referências internas
Ref. impugnação : DRF-2026-1125
Processo administrativo : 10680.123456/2026-78
IRPF / CSLL / PIS-COFINS
Processo administrativo : 10680.123456/2026-78
IRPF / CSLL / PIS-COFINS
Cópias para conhecimento :
- Procuradoria da Fazenda Nacional – unidade de cobrança
- Coordenadoria de Fiscalização – RFB (Nacional)
- Arquivo eletrônico – setor de contencioso